João Gama Neto, pré-candidato a prefeito do Município de Caldeirão Grande, foi condenado hoje, 31, por propaganda eleitoral antecipada. A petição do promotor de Justiça Pablo Almeida se baseou em uma representação elaborada por um partido político e foi acatada pelo juiz eleitoral Rodolfo Nascimento Barros. A decisão constatou ser procedente a denúncia de que uma reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2019 pelo pré-candidato antecipou o início da campanha, “pois realizou flagrante propaganda eleitoral”. Na reunião, que posteriormente veio a ser publicada na forma de vídeo em redes sociais, houve fixação de adesivos com o número do partido do pré-candidato, bem como a divulgação de jingle de campanha “com nítido propósito eleitoral”.
A decisão salienta que, como atestado pelo Ministério Público estadual, a reunião não teve a finalidade de “divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias”, como alegou a defesa do pré-candidato. Relata que houve até mesmo “pedido explícito de voto, o que é vedado pela legislação”. O juiz destacou ainda que a data em que ocorreu se encontra fora do período legal. João Gama Neto foi condenado a pagar uma multa de R$ 5.000,00. (MP-BA)