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© Marcello Casal JrAgência Brasil

Por decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (15), a multa de R$ 5 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2022 para o governo de São Paulo.

Foto: Divulgação/PT

O PT foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pagar uma multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada e divulgar fake news em uma publicação nas redes sociais que relaciona o candidato a governador ACM Neto (União Brasil) ao presidente Jair Bolsonaro (PL). A Justiça já havia também determinado que o partido retirasse a publicação, feita no Instagram.

Foto: Reprodução / Flickr Palácio do Planalto

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de outdoors do presidente Jair Bolsonaro (PL) em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão foi publicada na última sexta-feira (19), pela juíza eleitoral Ana Gabriela Duarte Trindade, da 33ª Zona Eleitoral. A determinação atende um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) de Simões Filho, através dos advogados Luís Vinicius Aragão e Matheus Maciel. 

Foto: Luiz Felipe Fernandez/bahia.ba

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do vídeo que apresenta a Convenção Partidária do candidato à prefeitura de Salvador, o atual vice-prefeito Bruno Reis (DEM), por suposta propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23), após uma representação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Foto: Bahia Notícias

João Gama Neto, pré-candidato a prefeito do Município de Caldeirão Grande, foi condenado hoje, 31, por propaganda eleitoral antecipada. A petição do promotor de Justiça Pablo Almeida se baseou em uma representação elaborada por um partido político e foi acatada pelo juiz eleitoral Rodolfo Nascimento Barros. A decisão constatou ser procedente a denúncia de que uma reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2019 pelo pré-candidato antecipou o início da campanha, “pois realizou flagrante propaganda eleitoral”. Na reunião, que posteriormente veio a ser publicada na forma de vídeo em redes sociais, houve fixação de adesivos com o número do partido do pré-candidato, bem como a divulgação de jingle de campanha “com nítido propósito eleitoral”.

A legislação também proíbe a utilização de outdoors a favor de candidaturas durante as campanhas. Imagem: Divulgação/ Cartório Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 12, livrar o presidente Jair Bolsonaro de ser condenado e pagar multa por propaganda antecipada devido a um outdoor a favor de sua candidatura erguido antes mesmo do início oficial da campanha de 2018.

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