TRE já havia concedido liminar para que partido retirasse das redes sociais publicação que relacionava ACM Neto a Bolsonaro
O PT foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pagar uma multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada e divulgar fake news em uma publicação nas redes sociais que relaciona o candidato a governador ACM Neto (União Brasil) ao presidente Jair Bolsonaro (PL). A Justiça já havia também determinado que o partido retirasse a publicação, feita no Instagram.
O desembargador Mário Alberto Simões Hirs decidiu e argumentou que a mensagem da publicação é perniciosa e que a intenção do PT “não era apenas informar sobre a vida pregressa do concorrente político, mas sim induzir um pensamento no eleitorado, gerando uma opinião pública, de modo artificial, conduta proscrita pelo Código Eleitoral, no seu art. 242”.
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Ele pontua que, pelas provas acostadas aos autos, “infere-se que o vídeo possuía o condão de influenciar de maneira negativa o eleitor, uma vez que ultrapassou os limites da livre manifestação de pensamento, caracterizando-se como uma postagem disseminadora de propaganda eleitoral vedada e fake news”.
A representação contra o PT foi feita pelo advogado do União Brasil, Ademir Ismerim. De acordo com ele, o PT estaria promovendo propaganda eleitoral antecipada negativa, por meio de vídeo divulgado no Instagram “eivado de conteúdo mendaz, inverossímil, com espeque em informações falsas, mediante a realização de montagens e trucagem, com a finalidade de realizar propaganda extemporânea em caráter negativo face ao nome desta agremiação como futuro concorrente ao governo estadual baiano”.
Ismerim ainda ressaltou que o objetivo do PT “propalar desinformação, a partir de assertivas inverossímeis e retiradas de contexto, com o intento de amealhar, eventualmente algum dividendo político”, tudo isso em período de pré-campanha, desabonando e malfadando o pretenso candidato do União Brasil, gerando dúvida no eleitorado, contaminando, portanto, os valores democráticos. (Bahia.ba)





