Um dia após tomar posse como presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luiz Fux divulgou a pauta de julgamentos do plenário da corte até o fim deste ano sem a presença de temas polêmicos.
O magistrado evitou levar para análise conjunta da corte processos que discutem a descriminalização das drogas, do aborto e a implementação do juiz de garantias.
Por outro lado, Fux priorizou questões de impacto financeiro e marcou para 3 de dezembro o julgamento da ação que trata da distribuição dos royalties do petróleo entre os entes da federação.
O caso discute uma lei aprovada pelo Congresso que divide as verbas da exploração de petróleo e gás de forma mais igualitária entre todos os estados, o que prejudica os produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O STF irá decidir se mantém a decisão liminar (provisória) de 2013 em que a ministra Cármen Lúcia suspendeu a aplicação da legislação.
Para 19 de novembro, Fux marcou a discussão da ação que trata do contrato de trabalho intermitente, autorizado pela reforma trabalhista.
Em 1º de outubro, está previsto julgamento da ação que questiona a reforma do ensino médio, aprovada pelo Congresso em 2017.
No mesmo dia, há a previsão de análise da ação que visa derrubar decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que alterou a composição e a forma de escolha dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O Supremo decidirá se mantém o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que invalidou as novas regras por entender que elas frustram a participação de entidades da sociedade civil na formulação de políticas públicas.
Já em 19 de novembro a corte deve discutir se delegados de polícia e chefes de forças de segurança têm direito a foro especial.
Em 30 de setembro, por sua vez, haverá um julgamento muito esperado, que trata do direito ao esquecimento. O caso concreto a ser analisado é um recurso movido por irmãos de Aida Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro e retratada em programa da Rede Globo em 2004.
A controvérsia é se pessoas ou familiares podem exigir que seus nomes sejam omitidos de documentos, textos ou reportagens sobre fatos antigos.
Até o fim do ano, a corte também deve julgar a regulamentação da visita íntima em presídios e a liberdade religiosa.
Nesse caso, o STF analisará um recurso de uma pessoa que passou em um concurso público, mas foi reprovada no estágio probatório porque não comparecia ao trabalho às sextas-feiras por questões religiosas.
Os ministros irão decidir se o administrador público deve estabelecer obrigação alternativa para servidor que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres por motivos que envolvam a fé. (Politica Livre)