Uma liminar deferida pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Andrade, dá à Coelba o poder de suspender o fornecimento de energia para quem tiver faturas atrasadas em Itagibá, no Médio Rio de Contas. A decisão é desta quarta-feira (23). Com isso, cai a sentença anterior que havia proibido o corte de energia para qualquer morador da cidade devido aos efetos da pandemia do novo coronavírus na economia local.
A suspensão só não poderá ocorrer quando o usuário for de baixa renda, para uso de equipamentos em unidades de saúde, ou nas localidades nas quais não haja postos de arrecadação ou nos locais com veto à circulação de pessoas, o “lockdown”. Segundo a concessionária, essas exceções foram definidas pela Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica], que regula o setor no país, após verificar aumento da circulação de pessoas e da atividade econômica no início do segundo semestre deste ano.
A Coelba ainda alegou que o veto aos pagamentos atrasados causaria perdas na arrecadação do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], pagos pela prestadora ao Estado da Bahia. (BN)