A Justiça de São Paulo negou o pedido feito pelos cantores Roberto Carlos e Erasmo Carlos para recuperar a posse de 72 músicas.
De acordo com o colunista Rogerio Gentile, do site ‘UOL’, entre as canções estão “Namoradinha de Um Amigo Meu”, “É Preciso Saber Viver” e “Se Você Pensa”.
O juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível diz que os contratos assinados por Roberto e Erasmo são bem claros e diferente do que os artistas alegam, eles comprovam que houve transferência dos direitos autorais para a editora Fermata. Os contratos foram assinados entre 1964 e 1987.
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A única que foi recuperada pela dupla foi “Preciso Urgentemente Encontrar um Amigo”, por ter sido um contrato diferente. A decisão ainda cabe recurso. (Bahia.Ba)


