O Estado da Bahia e o Município de Cruz das Almas deverão fornecer um medicamento sofisticado a uma mulher, após o Sistema Único de Saúde (SUS) negar o fornecimento. Em primeira instância, o pedido de oferta do medicamento havia sido negado pelo juízo. A Defensoria Pública da Bahia recorreu e o pedido foi acatado pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA).
A paciente sofre de grave enfermidade pulmonar e esclerose sistêmica. A ofertado do medicamento havia sido negado, pois na bula autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não constava a doença da paciente. No entanto, já há estudos e publicações médicas recentes atestando a eficiência do remédio também para quadros clínicos como o dela.
Na ação de agravo que recorreu da primeira decisão, a defensora pública Elen Tamires Matias apresentou laudos do médico que acompanha a paciente atestando a indispensabilidade do medicamento e importantes estudos científicos já realizados que demonstravam a eficácia deste no tratamento da enfermidade que a acomete. Em seus relatórios o médico destacou também que “a ausência desta medicação pode levar a perda acelerada da função pulmonar, aumento de exacerbações e mortalidade precoce”.
A ação apresentou precedentes jurídicos no sentido de oferecer de modo urgente medicamentos off label (prescritos para doenças distintas daquelas que registradas em bula), uma vez reconhecidos os fundamentos da medida e solicitação de médico especialista. Pela decisão da juíza substituta de 2° Grau, Cassinelza da Costa Santos Lopes, Estado e Município devem fornecer o medicamento em questão conforme prescrição de dois comprimidos por dia, 12/12h, totalizando 120 cápsulas por mês.