Justiça manda The Intercept esclarecer declarações de juiz do caso Mari Ferrer

Foto: Reprodução

Após divulgação e repercussão das imagens da audiência do processo de estupro movido pela influenciadora Mari Ferrer, o vídeo foi parar na Justiça. O juiz Rudson Marcos, responsável pela condução da audiência e pela absolvição do empresário acusado no caso, obteve decisão favorável na 3ª Vara Cível de Florianópolis, em Santa Catarina, contra o portal The Intercept Brasil, que tornou público trechos da reunião. As gravações levaram a Corregedoria Nacional de Justiça a abrir um procedimento disciplinar contra o magistrado por permitir a ‘tortura psicológica’ da jovem. As informações são do Estadão.

Na ação, o juiz afirma que o veículo ‘abusou do direito de informar’ ao realizar síntese da argumentação apresentada por ele na sentença na tese batizada de ‘estupro culposo’, inexistente no Código Penal, e omitir intervenções feitas em favor da influenciadora e contra os insultos do advogado responsável pela defesa do empresário.

A primeira decisão, proferida na última sexta-feira, 11, em caráter liminar pela juíza substituta Cleni Serly Rauen Vieira, determina que o portal esclareça que a expressão ‘estupro culposo’ não foi citada na sentença e que o juiz Rudson Marcos fez intervenções para manter a ordem, esclarecimentos à vítima e advertências ao advogado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

“Ao perlustrar os fundamentos da sentença, não é possível extrair a conclusão de que nela se tenha afirmado a existência do tal ‘estupro culposo’, seja de forma expressa, seja por dedução, indução, analogia ou interpretação”, escreveu a juíza.

“Em uma análise sumária, as rés exibiram trechos com vários recortes, de modo que a versão final apresentada leva a crer que a vítima foi alvo de descaso por parte do juiz, que pareceu omitir-se diante das manifestações exacerbadas do referido causídico àquela”, afirmou ela, sobre o vídeo.

O Intercept atualizou a matéria, antes da judicialização, informando que a expressão ‘estupro culposo’ foi utilizada para resumir o caso e explicá-lo ao público leigo. “O artíficio é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo”, explicou o veículo. No entanto, a atualização não foi considerada satisfatória pela magistrada.

“O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina colocou a sua Assessoria Jurídica à disposição da Schirlei e reitera seu compromisso na defesa do direito fundamental de acesso à informação”, disse o Sindicato dos Jornalistas de SC, por meio de nota. (A Tarde)

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