A partir da definição de uma instrução normativa, os beneficiários que desejam solicitar a revisão de pensão por morte vão receber valores menores dos atrasados do INSS. Com a mudança, os pensionistas que conseguirem a revisão passam a receber apenas os atrasados referentes à pensão por morte, e não mais as diferenças da aposentadoria do segurado falecido.
De modo geral, a pensão por morte é paga aos dependentes de aposentado falecido ou trabalhador com qualidade de segurado na data da morte. O pedido da revisão pode ser feito online, na plataforma Meu INSS.
A pensão por morte é paga aos dependentes de um trabalhador falecido, o qual possuía qualidade de segurado ou recebia benefício previdenciário, como a aposentadoria. A Instrução Normativa 117, publicada no dia 21 de maio no Diário Oficial da União, mudou as regras para quem quer pedir revisão da pensão por morte
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Na prática, os dependentes do segurado só poderão pedir a revisão para aumentar o valor do benefício da pensão por morte. Antes, era possível receber pela revisão do benefício originário, ou seja, da aposentadoria que o segurado recebia do INSS. Desse modo, poderiam pegar os valores das diferenças da pensão por morte e da aposentadoria após a revisão.
Sendo assim, ao ter a revisão aceita pelo INSS, os dependentes devem receber as diferenças da pensão por morte, e não tem direito aos valores relacionados à aposentadoria ou outro benefício previdenciário que o segurado recebia.
A instrução normativa também definiu outras regras, como nos casos de dupla morte. Confira quais são as novas regras para o pedido de revisão:
- Nos casos em que o próprio segurado solicitar a revisão, ainda em vida, os dependentes poderão receber os atrasados do INSS;
- Quando o pedido é feito pelo dependente, só há direito às diferenças do INSS a partir da data de entrada da revisão;
- Nas situações de dupla morte, em que a viúva do segurado pediu a revisão da pensão por morte, os seus herdeiros terão direito aos valores atrasados somente até o seu falecimento.
Essa última regra relacionada a dupla morte, vale até nos casos em que o INSS demorar para analisar a solicitação de revisão. Antes da mudança, o órgão pagava os atrasados devidos entre a data do pedido e o seu resultado.





