O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, conclamou a Justiça a integrar o compromisso com o amparo solidário às vítimas de tortura e de maus tratos em todo o mundo. A declaração foi dada neste sábado (26), Dia Internacional das Nações Unidas em Apoio às Vítimas de Tortura.
Fux afirmou que a tortura é um ato desumano que vilipendia a dignidade de mulheres, homens e crianças, causando-lhes sérios danos físicos e psicológicos. “Em tempo, pactuamos a necessidade de concretizar iniciativas que levem à erradicação dessa prática ainda presente em nossa era”.
O Brasil é signatário da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Mas mesmo assim, levou quase 50 anos para definir o crime de tortura e considerá-lo inafiançável, insuscetível de anistia, graça e indulto, conforme a Lei 9.455/1997 (Lei da Tortura).
Entre as ações desenvolvidas pelo CNJ para combater a tortura está a implantação, desde 2015, das audiências de custódia. A medida consiste na apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz ou uma juíza em um prazo de 24 horas, para que seja avaliada a necessidade de manter a prisão e se para a sua concretização foi aplicada violência ou tortura.
A regulamentação do CNJ está em conformidade com pactos internacionais ratificados pelo país, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). As audiências também foram autorizadas pelo STF, em duas decisões.
A tortura é caracterizada por práticas como choques elétricos, afogamentos, paus-de-arara, deixar o preso sem água, não permitir que durma, mantê-lo em uma cela escura e fétida e humilhá-lo. Para prevenir essas atitudes, especialmente por aparatos de segurança pública e privada, a Corte Interamericana dos Direitos Humanos recomenda aos Estados-membros que se assegurem de capacitar seus agentes de maneira digna e respeitosa, proibindo o emprego da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. Comprovada a prática da tortura, medidas de reparação devem proporcionar atenção adequada aos sofrimentos físicos e psicológicos das vítimas.
Segundo pesquisa do CNJ, a maioria das prisões em flagrante não ocorreu no âmbito de crimes de violência, mas naqueles ligados a drogas e furtos. “A liberdade virou uma exceção na prática policial”, diz o estudo. Desde fevereiro de 2015, já foram realizadas mais de 800 mil audiências de custódia em todo o país, com o envolvimento de pelo menos três mil magistrados, contribuindo para a redução de 10% na taxa de presos provisórios no país, identificada pelo Executivo federal. Com a pandemia da Covid-19, o CNJ aprovou normativa permitindo a realização da prática por videoconferência. (Bahia Notícias)