O Projeto de Lei 633/22 define como crime submeter ou permitir que criança ou adolescente participe de peça cinematográfica, televisiva, teatral, de dança, comercial ou não, que fira sua dignidade sexual, mesmo que de modo implícito ou simulado. A pena prevista é de um ano a três anos de reclusão e multa.
O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e dos deputados Daniel Silveira (PTB-RJ), General Girão (PL-RN) e Coronel Tadeu (PL-SP), incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica, divulga, adquire, possui ou armazena o material produzido.
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Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Bahia.Ba)


