O Ministério do Trabalho e Previdência decidiu ampliar a atuação dos médicos peritos para reduzir o número de benefícios que exigem perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais uma vez. Os profissionais poderão fazer até 15 perícias extras por dia e 30 extraordinárias, em regime de mutirão, dentro do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, de acordo com a Portaria 2.965, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).
Durante o horário extraordinário, os médicos peritos poderão revisar benefícios como auxílio-doença mantidos sem perícia há mais de seis meses e que não tenham data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação. Também entram no programa de revisão os Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) que não passam por uma avaliação há mais de dois anos.
Os segurados que passarão pelo crivo serão convocados pelo órgão e as revisões não poderão ser realizadas durante o horário de atendimento regular das agências previdenciárias, para não prejudicar o atendimento dos segurados com perícia marcada.
A convocação prioritária será dos beneficiários de faixas etárias mais baixas e que recebem pagamento há mais tempo. Os segurados cujos benefícios serão revisados receberão uma notificação do INSS para comparecerem a uma agência e o atendimento poderá ocorrer em dias úteis e não úteis, quando solicitado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.
A participação do médico perito no programa de revisão será facultativa, mediante adesão, e no caso dos exames extraordinários, esses profissionais irão receber um valor adicional por cada avaliação. “A soma dos valores pagos com a parcela relativa à ‘Perícia Extraordinária de Redução de Fila e Combate à Fraude (PERF)’ e a remuneração total do servidor não poderá ultrapassar o limite máximo mensal de remuneração do servidor no Poder Executivo Federal”, informa a portaria.
O objetivo é proteger os cofres públicos, evitando pagamentos indevidos por parte da Previdência Social, segundo o ministério. Além dos benefícios do INSS (por incapacidade e assistencial), a Portaria 2.965 inclui como serviços médico-periciais extraordinários a revisão de benefícios de natureza trabalhista ou tributária, o acompanhamento de processos judiciais de benefícios por incapacidade e os exames médico-periciais presenciais realizados em agências da Previdência Social, quando o prazo máximo de agendamento dos exames for superior a 45 dias. (BNews)