Segunda Câmara do TCE condena ex-prefeito de Itambé a devolver R$18,8 mil ao erário estadual

Na mesma sessão, foi aprovada, com ressalvas e expedição de recomendação, a prestação de contas do convênio 311/2017

Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (15), desaprovar a prestação de contas do convênio 076/2014, firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), com a prefeitura municipal de Itambé. O órgão também imputou um débito de R$ 18.835,20 (quantia a ser devolvida ao erário estadual após o acréscimo de atualização monetária e aplicação de juros de mora) ao ex-prefeito, Ivan Fernandes Couto Moreira, responsável pela execução do ajuste.

Na mesma sessão, foi aprovada, com ressalvas e expedição de recomendação, a prestação de contas do convênio 311/2017, que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-92 da Conceição de Feira tendo o objetivo de desenvolvimento sócio produtivo, através do fortalecimento da cadeia produtiva da piscicultura e aquicultura, na Colônia de Pescadores Z-92.

As ressalvas foram impostas devido às pendências documentais identificadas na prestação de contas e a recomendação foi expedida à CAR para que adote medidas no sentido de assegurar a observância das exigências normativas previstas na Lei nº. 13.019/2014, e conferir maior celeridade na análise das prestações de contas. (BN)

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