O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Tribunal Superior Eleitoral da prestação de contas parcial do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), determinou nesta quinta-feira (8) ao WhatsApp, Facebook, Twitter, Instagram e Google que respondam, em um prazo de três dias, se houve contratação de impulsionamento de conteúdo a favor do candidato durante as eleições. Barroso atendeu a um pedido da área técnica do TSE, que analisa as contas de campanha apresentadas por Bolsonaro. As notificações foram emitidas nesta sexta (9). “As eleições 2018 são o primeiro pleito em que foi autorizada a contratação de impulsionamento de conteúdos na internet. […] O impulsionamento de conteúdos é considerado gasto eleitoral, sujeito a registro e aos limites fixados na lei”, escreveu Barroso em sua decisão.
“Determino, assim, a expedição de circularização [termo técnico de requisição de documentos e informações para comprovar a veracidade da prestação de contas] para as empresas Google, Facebook, Twitter, Instagram e WhatsApp com o objetivo de identificar a contratação de impulsionamento de conteúdos na rede mundial de computadores em favor do candidato eleito à Presidência da República, senhor Jair Messias Bolsonaro, com o detalhamento individual de cada uma das operações”, escreveu o ministro.
Ele determinou que as gigantes da internet descrevam o nome, número do CPF/CNPJ do eventual contratante, data da contratação, tipo e valor do serviço adquirido.
Em 18 de outubro a Folha de S.Paulo revelou que empresários impulsionaram disparos por WhatsApp contra o PT. A prática é ilegal, pois se trata de doação de campanha por empresas, vedada pela legislação eleitoral, e não declarada. Bolsonaro e seus aliados negam que tenham contratado esse tipo de serviço.
Após a publicação da reportagem, os advogados da candidato do PT, Fernando Haddad, pediram ao TSE a abertura de uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) para investigar suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação pela campanha de Bolsonaro.
A ação foi aberta pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi. A defesa de Bolsonaro afirmou que a ação não merece prosseguir porque se baseia unicamente em matéria jornalística e faltam provas robustas de irregularidades.
Esse tipo de ação no TSE (Aije), previsto na lei complementar 64/1990, serve para investigar uso indevido, desvio ou abuso de poder ou utilização indevida de meios de comunicação social.
Caso seja julgada procedente, pode, no decorrer do pleito, causar a inelegibilidade do investigado. Caso só haja decisão após a eleição e diplomação, pode causar a cassação do mandato da chapa -no caso, de Bolsonaro e seu vice, general Hamilton Mourão (PRTB).
Bolsonaro entrou no TSE com pedido de direito de resposta na Folha de S.Paulo, o que foi negado pelo ministro Sérgio Banhos. Ele o considerou improcedente. “O simples fato de a referida matéria ser investigativa não desnatura o seu caráter jornalístico. E, em termos de liberdade de imprensa, não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores”, disse Banhos. “Nestes anos de imprensa livre, muitas investigações realizadas por meios de comunicação tiveram o condão de influenciar os rumos do país”, afirmou o ministro em sua decisão.
Além dessa ação, no dia 27 de outubro, os advogados da candidatura de Bolsonaro entraram no TSE contra o candidato do PT, Fernando Haddad, sua vice, Manuela DAvila (PC do B)