O Ministério Público estadual recomendou à população e órgãos responsáveis, acompanhar a política pública em relação à fiscalização da prática de poluição sonora no município de Santo Antônio de Jesus.
A recomendação é voltada especificamente para os proprietários de carros de som, veículos particulares, bares e restaurantes, residências e academias, comprometendo a saúde pública e o sossego da
população em geral, condiderando que a utilização abusiva de instrumentos sonoros com amplificadores é feita em diversos horários, inclusive durante a noite, nas proximidades de residências, escolas e hospitais.
Segundo o órgão, a poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontrada nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida, inclusive em face do grave problema de saúde pública que representa.
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Vale ressaltar que a prática por ser crime é punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa, a conduta prevista no artigo 54 da Lei 9.605/98, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, disse Dr. Felipe Ottaviano Renauro, Promotor de Justiça.






