De acordo com uma reportagem do Metrópoles, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia deu um prazo de 48 horas para o juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva prestar “informações pormenorizadas” sobre arquivamento de um pedido de investigação contra o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL). Em 28 de julho, o titular da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal arquivou uma representação de membros da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro que alegaram que, em depoimento em 11 de julho, Cid teria abusado do direito ao silêncio.
Ainda segundo o Metrópoles, Cármen Lúcia tinha concedido ao tenente-coronel um habeas corpus para que ele não fosse obrigado a responder perguntas que o incriminassem. Representantes da CPMI, porém, dizem que o habeas corpus não isentava Mauro Cid de responder perguntas que não o comprometessem. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro ficou calado no depoimento. Ao negar liminar (decisão provisória) suspendendo a decisão judicial, Cármen Lúcia pediu “exame mais detido” no julgamento da reclamação da comissão. Ela indicou que ainda não há clareza sobre o descumprimento do habeas corpus pela decisão do juiz Antonio Claudio Macedo da Silva. (bahia.ba)