Os prazos para os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sem desconto e em parcela única, vencem nos dias 28 e 29 de setembro, respectivamente. As mesmas datas valem para pagamento da quinta e última cota do tributo, também para placas 5 e 6, para quem optou pelo parcelamento. Também neste mês, vencem alguns prazos para os veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0.
Nos dias 28 e 29 vencem, respectivamente, os prazos de pagamento da quarta cota para as placas de finais 7 e 8 e da terceira cota para as placas 9 e 0. Os demais prazos finais de pagamento em cota única em 2023 são os seguintes: em outubro, dia 30 para placas de final 7 e dia 31 para as de final 8, e em novembro, dia 29 para as de final 9 e dia 30 para as de final 0.
Para realizar o pagamento, o contribuinte deve se dirigir a uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.