O governo Lula (PT) incluiu nas minutas de decreto do indulto natalino a proibição de que condenados que tenham assinado acordo de colaboração premiada sejam beneficiados com o perdão das penas.
A exclusão desse grupo é inédita nos indultos desde 2013, quando o Congresso aprovou a lei que definiu os critérios para a delação premiada na apuração de crimes cometidos por organizações criminosas.
O veto do benefício para delatores está no texto construído pelo Ministério da Justiça e enviado para o Palácio do Planalto, ao qual a Folha teve acesso. A minuta foi despachada entre o presidente Lula, o ministro Flávio Dino (Justiça) e o secretário para Assuntos Jurídicos da Presidência, Wellington César Lima e Silva.
O decreto, porém, pode passar por mudanças até a publicação no Diário Oficial da União. A expectativa de auxiliares de Lula é que o texto seja tornado público nesta sexta-feira (22).
Lula e integrantes da cúpula do PT são críticos ao modelo de delação premiada usado no Brasil. Na visão deles, o instrumento foi utilizado de forma exacerbada na Operação Lava Jato, e acusações feitas por delatores acabaram sendo inutilizadas por falta de provas.
Um dos casos mais criticados pelo PT foram as acusações feitas pelo ex-ministro Antonio Palocci, da Fazenda.
A Polícia Federal, por exemplo, concluiu que as acusações dele sobre um caixa milionário de propinas para Lula administrado pelo banqueiro André Esteves, do BTG, não têm provas e foram desmentidas pela investigação.
Delações de outros antigos aliados do presidente acabaram implicando-o em suspeitas de crimes, e a prisão de Lula pelo caso do triplex teve, como ponto chave, a colaboração premiada de Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS.
Flávio Dino, porém, deu declarações favoráveis ao instituto da delação em dois momentos neste ano: ao detalhar operação sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, em julho, e quando o tenente-coronel Mauro Cid, ex-auxiliar de Jair Bolsonaro, deixou a cadeia ao firmar acordo, em setembro.
O indulto natalino de Lula ainda não deve alcançar pessoas condenadas por crimes ambientais, contra a mulher e contra o Estado democrático de Direito —o que exclui do benefício os condenados pelos ataques às sedes dos Poderes, em 8 de janeiro.
Também devem ser excluídos os condenados por crimes de preconceito de raça, condições análogas à escravidão, genocídio, tortura, terrorismo e contra a administração pública, além dos presos que integrem facções criminosas, estejam em presídios de segurança máxima ou submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado.
Como a Folha mostrou, o governo ainda discute incluir no indulto natalino um perdão a multas de mais de R$ 20 mil para condenados que não tenham capacidade financeira de pagar os valores.
O texto prevê que as pessoas condenadas a multas receberão o perdão, independente da condição financeira, se o montante não superar R$ 20 mil —que é o “valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional”, segundo a minuta.
Se o valor for maior, o perdão será concedido às pessoas que “não tenham capacidade econômica” de quitar a multa. (Política Livre)