Sim, pertence. O artigo 21 do Estatuto da Cidade prevê o direito de utilizar o solo, subsolo e espaço aéreo do terreno adquirido.
Você pode até vendê-lo. Exemplo: se uma construtora carioca anuncia apês com vista para o mar, ela não pode correr o risco de que outro prédio seja erguido e bloqueie a paisagem. Então, ela pode comprar apenas o espaço aéreo das casas à frente. Mesmo que essas casas sejam vendidas no futuro, outra construtora não poderá fazer prédios ali. Então, ela pode comprar apenas o espaço aéreo das casas à frente. Mesmo que essas casas sejam vendidas no futuro, outra construtora não poderá fazer prédios ali.
Mas o direito ao espaço aéreo não é absoluto, e deve respeitar outras normas vigentes. Propriedades próximas a aeroportos, por exemplo, devem manter o céu livre de obstáculos para a decolagem e pouso das aeronaves. Em uma eventual disputa judicial, prevalece a segurança aérea. O mesmo vale para o espaço subterrâneo por onde passam tubulações ou túneis de metrô.
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Beleza, então posso cortar o galho do vizinho que entrou no meu espaço aéreo? Sim. A seção do Código Civil sobre “Árvores Limítrofes” prevê isso. Quando as raízes ou galhos ultrapassam o limite do terreno, o proprietário do terreno invadido pode podá-los. Único porém: o corte deve ser autorizado e executado pela prefeitura.
E se uma fruta da árvore alheia cair naturalmente no seu terreno, pode comer tranquilo. Seu lanche é garantido pelo artigo 1.284 do Código Civil. Só não vale sacudir o galho para garantir a queda.
Pergunta de @thggomes, via Instagram / Fonte: Rafael Verdant, advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e Gestão Jurídica pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) e líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados.
Por Maria Clara Rossini / Superinteressante


