O ex prefeito de Santo Antônio de Jesus, Humberto Soares Leite (PP), a cooperativa feirense Coofsaúde entre outros réus, foram absolvidos da acusação de improbidade administrativa em ação aberta pelo MPF (Ministério Público Federal). De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Marcel Peres, o processo será extinto, sendo mantido apenas o bloqueio dos bens dos réus, até que ocorra o trânsito em julgado.
De acordo com a denúncia feita pelo MPF, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, gerida por Humberto Soares Leite, aditou o contrato com a CoofSaúde de forma indevida 5 vezes, entre 2013 a 2016, caracterizando favorecimento ilícito a empresa, tendo a colaboração da secretária de Saúde do município à época, Laurijane Mercês, sendo utilizado para isso, recursos federais.
Ao Conectado News, o advogado de defesa, Gutemberg Boaventura, disse que a sentença foi favorável a seus clientes, por ter sido comprovado que os recursos utilizados não eram de origem federal, mas sim municipal.
“Esta ação de improbidade foi promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano de 2020, que tem como objeto relativo a terceirização de mão de obra através de uma cooperativa junto ao município de Santo Antônio de Jesus. À época, o MPF promoveu a ação, alegando que existia um ato de improbidade cometido pelos réus, que automaticamente foi expedida a liminar por indisponibilidade deles e outras constituições normativas, o que levou o feito junto à Justiça Federal em Feira de Santana. Na segunda (11) obtivemos êxito, na extinção do processo sem resolução do mérito, ou seja, não foi comprovada nenhuma irregularidade com relação ao uso de recursos federais, pois a justificativa do MPF para ingressar com a ação, seria a ilicitude referente a aplicação desses recursos junto a saúde pública do município de Santo Antônio de Jesus, conseguimos a extinção do processo, sendo mantida apenas o bloqueio dos bens dos réus, iremos recorrer com relação a isso, a justiça está sendo feita, pois não foi comprovada nenhum tipo de irregularidade na prática dos atos”.
Segundo o advogado, não houve prejuízo aos cofres públicos, uma vez que os recursos utilizados não eram federais, mas sim do próprio município.
“Ficou comprovado que os réus em momento algum praticaram quaisquer atos de improbidade que resultassem em prejuízo ao erário, muito pelo contrário, o que ficou provado é que o município, com recursos próprios, tentou manter a saúde tão combalida do município e referente à contratação, foi feita através de terceirização de mão de obra, algo que é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a legalidade da contratação, o município obteve êxito em manter por 4 anos a saúde municipal com recursos próprios e não federais”.
Ainda segundo o advogado, a decisão poderá servir de jurisprudência para casos ocorridos em outros municípios. Para Gutemberg, o MPF não tem competência para ingressar com a ação. Sendo o recurso comprovadamente estadual ou municipal, em caso de crime, a ação deve ser impetrada pelo MPBA e julgada pelo TJBA.
“Sim, a nossa discussão em demandas como essas é justamente garantir que os recursos utilizados têm que ser respeitadas a sua fonte, se é recurso federal, a fonte é federal, Justiça Federal, Ministério Público Federal, se a fonte é estadual, fonte municipal, ou seja, recurso próprio, MPBA e TJBA, porque você estará praticando atos relativos a recursos que são do próprio município e não da União”.
Próximos passos
“A partir de agora são ações reflexas, desde 2017 o Ministério Público Federal tem promovido ações contra os réus, principalmente por conta das situações relativas às cooperativas e essas outras ações terão reflexos diretos quando não comprovada a origem federal do recurso, se o recurso for estadual ou municipal, automaticamente as ações deverão ser extintas para que o MPBA junto ao TJBA promova as demandas que entender pertinentes em face de qualquer tipo de irregularidades, relativa à prática de atos por réus que estejam diretamente vinculados à contratação por terceirização de mão de obra na modalidade cooperativa”.
Após a publicação da matéria, o advogado Emanoel Almeida, que estava ouvindo o Programa Levante a Voz da Rádio Sociedade News FM, enviou um áudio à nossa redação, opinando a respeito da sentença. Segundo o advogado, a decisão não torna o prefeito de Santo Antônio de Jesus inocente, aoenas foi definido que a Justiça Federal não é competente para julgar o caso.
“É necessário esclarecer um detalhe: qualquer ação que seja julgada sem apreciação do mérito, como o próprio nome sugere, não entra nas questões de defesa e acusação, se o dinheiro foi corretamente aplicado ou desviado, simplesmente não aprecia o mérito. No caso do ex prefeito de Santo Antônio de Jesus, a decisão não o inocentou, apenas reconheceu que a Justiça Federal não é competente por não se tratar de recursos federais, provavelmente são estaduais ou municipais, mas, issod e forma alguma significa que houve uma aplicação correta, algo que somente a esfera competente poderá julgar”.