Veículos com placas de finais 5 e 6 têm desconto de 8% no IPVA

Caso opte pelo pagamento com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar via Pix

Foto ilustrativa: Ascom/Detran

Ainda dá tempo de aproveitar o desconto de 8% no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placas de finais 5 e 6, válido para quem quitar o tributo em cota única até os dias 28 e 29 de maio, respectivamente. Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal https://www.ba.gov.br/. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

Outra opção é pagar, nestes mesmos prazos, a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Neste caso, o pagamento deve ser feito nas instituições parceiras. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), disponível no site https://www.sefaz.ba.gov.br/, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Outros prazos

Os donos de automóveis com placas de finais 3 e 4 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 28 e 29 de maio, respectivamente. Por fim, vence neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2, também respectivamente nos dias 28 e 29 de maio.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto. 

Fonte: Folha do Estado da Bahia

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