O cantor Belo apresentou sua defesa na Justiça em um processo movido pela empresa Vidotti Eventos Ltda., que está cobrando uma indenização de mais de R$ 500 mil do pagodeiro em razão de um show musical que não aconteceu.
Agora, Belo briga na Justiça para não precisar devolver o cachê do show que não aconteceu. Segundo consta no processo, o valor que o cantor teria recebido foi de 160 mil.
Na contestação apresentada no dia 16 de maio, o pagodeiro luta para não ter responsabilidade em indenizar a autora da ação. Isso porque a defesa do ex-marido de Gracyanne Barbosa sustenta que seria parte ilegítima para estar no polo passivo do processo.
À Justiça, Belo argumentou que a ação foi ajuizada para buscar a rescisão contratual e a reparação de dano material e moral com fundamento em inexecução contratual. De acordo com a contestação do vocalista do grupo Soweto, o instrumento que vincularia as partes seria de um contrato de locação de serviços de apresentação artísticas, e teria sido acordado exclusivamente, entre a Vidotti Eventos Ltda e a empresa Digital Prime Produções e Eventos.
Dessa forma, Belo sustenta que não participou e não possuiria legitimidade para figurar no polo passivo da relação presente processual. “Vindica-se, assim, pela proclamação de ilegitimidade de parte passiva de Marcelo (cantor Belo), extinguindo-se, o feito, em relação a ele, sem julgamento de mérito”, consta no documento.
O cantor Belo ainda pede a improcedência da ação. Isso porque ele afirma que, pelas disposições contratuais expressas, competia à Vidotti Eventos providenciar todas as licenças e alvarás necessárias à realização do evento. Caso descumprida essa obrigação, o contrato ficaria resolvido para todos os fins de direito, não cabendo à parte contratante qualquer tipo de indenização ou ressarcimento pela quantia paga.
Vidotti Eventos entra com recurso para restabelecer validade da sentença
No dia 3 de maio, a empresa Vidotti Eventos, que inicialmente venceu o processo contra o cantor Belo, moveu um recurso de apelação. A empresa busca reformar a decisão proferida pela juíza do caso, que anulou a sentença proferida anteriormente, que era favorável a Vidotti.
Na ocasião, Belo havia sido condenado a pagar R$ 515 mil a Vidotti Eventos. No entanto, a juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, da 6ª Vara Cível de São Paulo, aceitou o recurso apresentado pelos advogados do pagodeiro, possibilitando que ele apresentasse sua defesa no decorrer do processo.
Nos autos, Belo explicou ainda que não havia apresentado sua defesa por estar aguardando a citação de um terceiro réu, e alegou que teria acabado por cercear o seu direito de defesa. Na decisão, publicada nem abril, a magistrada considerou que a parte autora teria pedido a desistência da ação em relação a um “terceiro réu” e a sentença declarou a revelia dos réus, “sem a intimação dos corréus para apresentação de contestação”.
Agora, no recurso de apelação, a Vidotti explica que, a decisão da magistrada em tornar sem efeito a sentença se deu sob o argumento de que a revelia dos réus foi declarada sem observar a regra prevista no Código de Processo Civil.
A defesa da empresa tenta demonstrar que a GR Shows Produções Artísticas e a Digital Prime Produções e Eventos teriam sido validamente citadas no dia 18 de abril de 2023. A autora ainda argumenta que “o cantor Belo, senhor Marcelo Pires, foi devidamente citado em 29 de abril de 2023”.
A Vidotti garante que, a revelia dos corréus teria sido reconhecida em 8 de agosto de 2023, e que todos foram regularmente citados e tiveram acesso aos autos do processo. Além disso, afirma ter sofrido prejuízo com a anulação dos atos processuais e da sentença em questão.
“A anulação dos atos processuais e da sentença, com a reabertura do prazo para apresentação de defesa, além de errada, vez que decisão anterior já havia certificado o decurso do prazo, gera enorme prejuízo à autora, retardando o deslinde da demanda e a satisfação de seu direito”, afirma na apelação.
A empresa pediu que seja dado provimento ao seu recurso, reformando-se a decisão interlocutória que anulou os atos processuais praticados, e que seja restabelecida a validade da sentença proferida anteriormente.
Fonte: Metrópoles