Enfrentar o assédio eleitoral e a violência política de gênero no ambiente de trabalho. Esse é o objeto do acordo de cooperação técnica firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) da Bahia, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), a Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (ABAT), a Polícia Civil e a Defensoria Pública do Estado (DP-BA).
A intenção do acordo é a adoção de medidas efetivas que abrangem diferentes setores da sociedade, promovendo um ambiente de trabalho mais justo, livre de abusos e discriminações, durante os processos eleitorais. Entre as ações previstas estão a realização de campanhas de conscientização, a troca de informações entre as instituições envolvidas e a criação de fóruns de discussão para debater o tema com a sociedade. Para disseminar conhecimentos sobre assédio eleitoral e violência política de gênero, também estão previstas a elaboração de manuais e cartelas, além de propostas de cursos e treinamentos de capacitação de magistrados e servidores ou aulas abertas destinadas ao público externo.
Ainda devem ser modificados planos de trabalho com as responsabilidades de cada instituição na implementação das medidas. O documento estabelece ações conjuntas para prevenir e reprimir o assédio eleitoral – caracterizado como condutas abusivas de funcionários ou gestores que constrangem trabalhadores a adotarem posicionamentos políticos durante as eleições –, além de combater a violência de gênero no pleito, especialmente para mulheres.
“Este acordo representa um passo importante para garantir que o ambiente de trabalho seja um espaço de respeito e liberdade durante o processo eleitoral. A troca de informações, a capacitação e a conscientização da sociedade são pilares essenciais para o sucesso das eleições”, afirmou o procurador regional Eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior.
A Ouvidoria do TRT-BA e a Ouvidoria da Mulher do Regional atuam como canais de captação de denúncias. Será assegurado o sigilo da identidade e dos elementos que permitem a identificação do denunciante. O acordo tem validade de cinco anos, podendo ser revisado e renovado conforme a necessidade.