O governo federal, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, anunciou a proibição do funcionamento de casas de apostas que não possuam autorização ou que ainda não tenham solicitado o requerimento para operar. A medida entra em vigor a partir de 1º de outubro, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
Para se legalizarem, as empresas de apostas deverão apresentar ao Ministério os domínios de internet onde operam durante o período de adequação, que vai até 30 de setembro. Além disso, a portaria garante que apostadores que utilizam plataformas sem autorização possam resgatar seus prêmios até o dia 10 de outubro.
Segundo o texto da portaria, “fica estabelecido o prazo até 10 de outubro de 2024 para que o levantamento dos depósitos possa ser feito no domínio de internet da pessoa jurídica em que foram realizados”.
As novas regras são direcionadas às empresas que operam apostas de quota fixa, modalidade em que o apostador tenta prever o resultado de um evento esportivo ou uma série numérica.