A juíza Andrea Calado da Cruz, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que decretou a prisão do cantor Gusttavo Lima no âmbito de uma investigação sobre apostas ilegais, já enfrentou acusações de manipulação de processos oriundos de inquéritos policiais. Em janeiro de 2014, a direção da Subseccional da OAB de Vitória de Santo Antão (PE) protocolou uma representação contra a magistrada, questionando a distribuição de processos na comarca.
Na época, o então presidente da OAB de Vitória de Santo Antão, Washington Luís Macêdo de Amorim, criticou a prática de Andrea Cruz. Segundo ele, a distribuição de processos entre as varas da cidade deveria ocorrer por sorteio, mas a juíza estaria impondo sua distribuição de forma irregular e sem respaldo legal.A nota da OAB-PE também menciona um episódio no qual uma funcionária da Justiça se recusou a realizar a distribuição direcionada para a juíza, seguindo orientação do juiz diretor do foro. No entanto, a servidora teria sido “coagida moralmente” a proceder de maneira irregular pela própria magistrada.
Pedro Henrique Reynaldo Alves, então presidente da OAB-PE, também criticou a conduta da juíza, afirmando que suas ações eram “incompatíveis com a dignidade da magistratura” e violavam os princípios constitucionais da moralidade e da legalidade.
Procurada para comentar as alegações, Andrea Calado da Cruz defendeu sua trajetória, destacando seus 21 anos de atuação na magistratura, a maior parte dedicados à área criminal. “Sempre atuei de forma independente e convicta, ciente de que minha única subordinação é à Constituição Federal e às leis do país”, afirmou. Ela também ressaltou que decisões judiciais podem desagradar “criminosos e aqueles que não respeitam o Estado de Direito”, mas que isso não a intimida. “A Justiça deve prevalecer, e o compromisso com a verdade e a equidade continuará sendo a diretriz da minha atuação”, concluiu.