O juiz Rodrigo Capez, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, negou o pedido de prisão de Pablo Marçal (PRTB), mas mandou suspender, neste sábado (5/10), o perfil @pablomarcalporsp no Instagram pelo prazo de 48 horas. A medida deverá ser cumprida nas próximas 2 horas sob pena de imediato bloqueio de R$ 200 mil da plataforma.
De acordo com a decisão, caso haja demonstração de que outros perfis ou contas utilizados por Marçal estejam sendo utilizados com idêntica finalidade, a mesma decisão será decretada.
O juiz também requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito policial para apuração do falso laudo médico divulgado pelo candidato contra o adversário Guilherme Boulos (PSol) e para que sejam avaliados pedidos de busca e apreensão e afastamento de sigilo de dados e comunicações.
A decisão contraria pedido do Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo indeferimento do pedido de prisão preventiva de Marçal solicitado por Boulos além de defender “que não há elementos para o deferimento de cautelares de busca e apreensão, afastamento de sigilos telefônico e telemático e suspensão do uso de rede social, por se tratar de garantias constitucionais à vida privada e à intimidade, que ‘só podem ser descortinadas quando houver perigo de lesão ao bem jurídico’”.