O bloco As Muquiranas, conhecido pelo desfile de homens travestidos de mulheres, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar em R$ 10 mil um folião por utilização indevida da sua imagem vestido de “gueixa” em uma campanha publicitária. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo o folião, os registros são do desfile do Carnaval de 2011 e foram utilizados sem o seu consentimento. As imagens foram estampadas em outdoors espalhados na capital baiana em 2013.
O homem alegou que a exposição desautorizada acarretou danos à sua “serenidade pessoal” e à “tranquilidade doméstica” no instante em que teve suas fotos expostas na cidade, no mundo e na internet.
A decisão da 2ª Vice-Presidência do TJ-BA manteve o entendimento da 9ª Vara de Relações de Consumo de Salvador ao negar o recurso do bloco, que pedia a anulação da sentença. O desembargador José Alfredo retirou apenas a responsabilidade da empresa dona das estruturas dos outdoors, indicando que a escolha e avaliação dos conteúdos dos materiais cabe aos contratantes e não à empresa locadora.
Apesar de alegar ser comum o folião autorizar o direito de filmagem e a utilização da sua imagem pelo bloco, As Muquiranas não trouxeram aos autos a necessária autorização expressa do cliente para a publicação das fotos.
Além disso, o folião solicitou a “devolução de todo registro de imagens do autor” e “proibição da utilização de seu nome e imagem em qualquer material publicitário, inclusive internet” recusado devido ao lapso temporal já decorrido desde a prática do fato.