Justiça solta ‘Nanan Premiações’, mas mantém Ramhon preso; veja todos os detalhes

O juiz Cidval Filho entendeu que “todos os representados, em algum grau, praticaram ao menos uma das fases da lavagem de dinheiro

O Tribunal de Justiça da Bahia libertou seis pessoas que estavam presas desde o dia 5 de setembro, por conta da “Operação Falsas Promessas”. Decisão assinada na terça-feira (29) pelo juiz Cidval Santos Sousa Filho, porém, manteve presos, de forma preventiva, 17 investigados.

Quatro mulheres, que estão em prisão domiciliar, vão continuar. Entre os que receberam o benefício está José Roberto Nascimento dos Santos, o “Nanan Premiações”. Já Ramhon Dias de Jesus Vaz vai continuar na cadeia.

Ficam presos, além de Ramhon, Victor da Silva Moreira Paulo; Igor Carneiro Correia; Elaine Márcia Nascimento dos Santos; Paulo César Carvalho Nascimento; Gabriel de Amorim Fonseca; Julierme Inácio dos Santos; Michael Ribeiro da Silva, Marcelo Rodrigues Azevedo; Washington Luiz Pereira Netto; Wanderson David de Oliveira; David Mascarenhas Alves; Jorge Vinicius de Souza Santana Piano; Jefferson Perreira da Silva; Emanuele de Castro Souza; Cirio José lourenço; e Daniel Alves da Silva.

Segundo o Portal Casé, foram mantidas as medidas cautelares de Neide Naura Cedro de Souza; Jamile Nunes Santana; Gabriela da Silva Vale; e Daiane Conceição da Silva Pinho. Acabaram revogadas as prisões de “Nanan”; Marcos David Nascimento; Flávio Andrade de Azevedo; João Nilton Laurentino; Joabe Vilas Boas; e Josemário Aparecido Santos Lins.

Os seis terão que usar tornozeleira eletrônica, o que, segundo o juiz, “se justifica pela necessidade de evitar fuga do país”. Pelo mesmo motivo, todos deverão realizar entrega do passaporte. O sexteto não pode deixar Salvador “por período superior a sete dias sem autorização deste juízo”.

MOTIVOS DE SOLTURA OU PRISÃO

O juiz Cidval Filho entendeu que “todos os representados, em algum grau, praticaram ao menos uma das fases da lavagem de dinheiro, seja colocação, ocultação e integração, pessoalmente ou por pessoa interposta”. Porém, o que determinou a prisão ou soltura dos investigados foi a ligação com o tráfico de drogas.

“Há ainda prova, ainda que incipiente, do envolvimento de parte dos representados com o tráfico de drogas. Contudo, mesmo com o deferimento de medidas cautelares de interceptação telefônica, busca e apreensão, sequestro e arresto, não há nos elementos robustos a configurar a existência de associação para o tráfico, organização criminosa ou financiamento para o tráfico quanto a todos os investigados, pelo que é imperiosa análises individuadas da atuação de cada um destes”, entendeu.

No caso de Ramhon Dias, a Justiça confirmou que ele movimentou R$ 27.291.116,91, com a maior parte das transações bancárias e depósitos em dinheiro não identificados, em praças distintas e fragmentadas, se relacionando com Victor, Igor, Michael, Julierme, Joabe, José Roberto, Gabriela, Jorge Vinícius, Círio e Jefferson.

“Bem registrou a autoridade policial que Ramhon interagiu ilicitamente com os líderes da organização do tráfico de drogas, Igor Carneiro e Victor Paulo, assim como o braço interestadual da súcia em Goiás, Julierme e Michael. De se rememorar que, conforme registrado alhures, a relação de Ramhon com Victor remonta ao ano de 2014, quando este último foi preso com mais de trinta quilos de entorpecentes”, relembrou o magistrado ao fundamentar sua decisão.

Já “Nanan” foi solto porque o juiz não viu relação direta dele com os traficantes. “O relatório financeiro atesta que os representados, em companhia da investigada Gabriela, companheira de ‘Nanan’, movimentaram a expressiva quantia de R$ 90.743.872,11 em cinco anos enquanto as declarações de imposto de renda são infinitamente inferiores aos valores movimentados. Entretanto, diferentemente dos demais representados, que registraram expressivas transações com os representados Victor e Igor, a transação do representado ‘Nanan’ com Victor se limita a R$ 98, o que infirma a alegação de participação deste em organização criminosa ou associação para o tráfico”.

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