O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou, em decisão proferida no último dia 21 de outubro, o pedido do Ministério Público e condenou o ex-BBB Felipe Prior por estupro em um novo caso ocorrido em fevereiro de 2015, na cidade de Votuporanga, no interior do estado de São Paulo. A condenação foi emitida pouco tempo depois de Prior também ser sentenciado a 8 anos de prisão, em setembro, por um outro crime de estupro, cometido em 2014.
O juiz responsável pelo julgamento, Vinicius Castrequini Bufulin, determinou que Prior cumprisse uma pena de 6 anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Na decisão, o magistrado destacou que, após avaliar os relatos e as provas apresentadas pelo Ministério Público, o pedido de condenação era justo.
“Em vista do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu Felipe Antoniazzi Prior à pena do artigo 213, caput, do Código Penal, que fixo em 6 anos de reclusão a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto”, declarou o juiz.
Além da condenação, o juiz também decidiu que não havia motivos para a imposição de medida cautelar adicional e determinou que Prior pagasse as custas processuais.
Em sua decisão, o magistrado justificou a escolha pelo regime semiaberto, afirmando que, como a pena ultrapassa os quatro anos, apenas os regimes semiaberto ou fechado seriam cabíveis. No entanto, ele considerou que as circunstâncias do caso não eram agravantes, o que tornou o regime semiaberto o mais adequado.
Com essa condenação, Felipe Prior acumula duas sentenças relacionadas a crimes de estupro, um novo capítulo em um processo judicial que vem ganhando grande repercussão desde a primeira sentença em setembro.