O Município de Governador Mangabeira, na Bahia, foi judicialmente obrigado a reabrir e manter 50% das Unidades Básicas de Saúde (UBS) em funcionamento durante o recesso de final de ano. A decisão, tomada pela Justiça no último dia 18, acata uma ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da promotora de Justiça Horthênsia Fernandes Leão. A medida visa garantir a continuidade do atendimento à população entre os dias 16 de dezembro de 2024 e o início de janeiro de 2025, com a presença de profissionais de saúde capacitados.
O MPBA ajuizou a ação após constatar que uma unidade do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) da cidade estava fechada, enquanto moradores aguardavam atendimento no local. Além disso, foi verificado que a Prefeitura de Governador Mangabeira planejava suspender a maioria dos serviços de saúde nas unidades básicas de saúde, deixando em operação apenas dois postos de saúde para atender toda a população durante o período de fim de ano.
Antes de recorrer à Justiça, o MPBA havia enviado uma recomendação ao Município e à Secretaria de Saúde solicitando a reabertura de mais unidades para atender a demanda da população. No entanto, a orientação do Ministério Público não foi atendida, o que levou à ação judicial.
De acordo com a promotora Horthênsia Fernandes Leão, a suspensão dos serviços de saúde nas UBSs não só desrespeita as normativas do Ministério da Saúde, mas também fere o direito constitucional de acesso à saúde. A promotora ressaltou que a medida também viola o dever do Estado de assegurar o custeio progressivo e a oferta de serviços públicos essenciais à população.
A decisão judicial representa uma vitória para os cidadãos de Governador Mangabeira, garantindo que o atendimento médico e os serviços de saúde não sejam interrompidos durante o período de recesso, fundamental para a proteção e bem-estar da comunidade.