O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode revisar a aplicação de um entendimento da própria Corte a respeito de estupro de vulnerável. A iniciativa vem depois de decisões que abrem exceção à súmula 593, que classifica qualquer relação sexual com menor de 14 anos como crime, independente de consentimento.
O tema tem sido motivo de divergência entre ministros. No entanto, não há data certa para o tema entrar em pauta.
A ideia, segundo apurou a coluna, é debater entre todos os ministros das turmas que julgam esse tipo de caso se a súmula se aplica à hipótese em que, tendo havido o consentimento, ambos passam a conviver em relação estável.
O crime está tipificado no artigo 217-A do Código Penal. Já em 2017, o STJ aprovou a súmula segundo a qual o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso são “irrelevantes” para a configuração do crime.