Desde que entrou em vigor, a Lei Seca já ajudou a salvar milhares de vidas no trânsito brasileiro, por isso é uma das prioridades nas fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No dia 01 de março, um homem foi detido por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – a embriaguez ao volante. O flagrante aconteceu na BR 110, no município de Inhambupe.
Por volta das 19h30, a PRF foi acionada para atender um sinistro de trânsito no Km 289 da rodovia. Como parte do protocolo, o condutor do veículo Gol foi submetido ao exame de alcoolemia e após o homem soprar o bafômetro, o aparelho acusou o consumo de álcool, numa concentração de 0.50 mg/l, o que é considerado crime pelo CTB.
Aos policiais, o motorista confessou ter ingerido algumas cervejas. Em seguida, ele recebeu voz de prisão e foi levado para a delegacia, onde foi lavrado o flagrante por embriaguez ao volante (art. 306 da Lei 9.503/97).
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Vale ressaltar, que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma.


