O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), através da 6ª Câmara de Direito Privado, negou indenizar a esposa e os pais do ex-jogador Robinho após os familiares do ex-atleta entrarem com um processo judicial contra abuso decorrente devido a matéria veiculada pelo portal UOL.
Para a Justiça, os familiares de Robinho pediram R$ 50 mil cada por dano moral, além da exclusão da reportagem intitulada “Hoje preso, Robinho multiplicou patrimônio e pôs bens em nome de parentes”.
De acordo com a esposa e os pais do ex-futebolista, a indenização foi solicitada sob justificativa que a honra, a imagem e a reputação dos envolvidos foi comprometida.
Na decisão, o desembargador Vito Guglielmi afirmou que o material jornalístico trouxe fatos de interesse público sobre pessoas relacionadas a Robinho.
“A reportagem não desbordou dos limites do direito garantido constitucionalmente de livre manifestação e divulgação do pensamento”, pontuou o magistrado.
“Tendo em consideração que a veiculação da notícia pelos requeridos (UOL e jornalista) revestiu-se de nítido escopo informacional, não se constatando qualquer abuso no exercício de seu direito de informar, inexiste ilicitude a ser reprimida”, acrescentou o desembargador.


