Anvisa determina recolhimento de panetones e chocotones contaminados com fungos

Medida atinge lotes da marca D’Viez e produtos de empresa que utilizava ingredientes sem liberação para uso alimentar no Brasil

Imagem: Reprodução/Facebook

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a proibição da comercialização, distribuição e consumo de quatro lotes de panetones da marca D’Viez após a identificação de fungos na superfície dos produtos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União.

Segundo a Anvisa, o recolhimento foi comunicado de forma voluntária pela própria fabricante, a D’Viez Indústria e Comércio de Chocolates Finos Ltda. Os lotes afetados têm prazo de validade até 27 de fevereiro de 2026 e não podem mais ser vendidos nem consumidos.

Os produtos atingidos são:

– Mini Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional (140 g) – lote 251027;

– Panetone Nossa Língua Trufado com Bombons “Formato de Língua de Gato” (700 g) – lote 251027;

– Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional (700 g) – lote 251027;

– Panetone com Frutas Trufado Tradicional (700 g) – lote 251027.

A Anvisa informou que tentou contato com a empresa, mas não obteve retorno até a publicação da medida.

Além dos panetones, a agência também proibiu a fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo de produtos da empresa Coguvita II Alimentos Ltda. A decisão envolve todos os lotes de alimentos que utilizam os cogumelos Lion’s Mane e Cordyceps, ingredientes que não possuem autorização para uso em alimentos no Brasil por ainda não terem a segurança avaliada.

Entre os produtos suspensos estão pastas, barras alimentícias, granolas, mixes de castanhas e cápsulas de café comercializados sob as marcas Smush Smushnuts, Smushn Go e Smush Smushnola.

A Anvisa também apontou irregularidades na divulgação desses produtos, que associavam o consumo a benefícios como melhora da saúde mental, memória, foco e imunidade, sem comprovação científica. A agência reforçou que alegações desse tipo só podem ser usadas após avaliação e aprovação do órgão regulador.

Consumidores que tenham adquirido os produtos citados devem interromper o consumo e seguir as orientações de recolhimento.

google news
senac