TRE de São Paulo proíbe Marçal de frequentar bares e boates

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) estabeleceu uma série de medidas contra o empresário Pablo Marçal (PRTB) como parte de um acordo firmado na Justiça Eleitoral. Entre as determinações está a proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição pelo período de dois anos.

O acordo suspende uma ação penal eleitoral relacionada às eleições municipais de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo. O processo foi movido por Guilherme Boulos (PSOL), atual ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, após a divulgação de um laudo que atribuía a ele uso de cocaína.

Perícias da Polícia Civil de São Paulo e da Polícia Federal concluíram que o documento divulgado nas redes sociais era falso.

A decisão da 386ª Zona Eleitoral de Barueri determina ainda que Marçal deverá:

– Comparecer à Justiça a cada três meses, a partir de 13 de março de 2026, para informar e justificar suas atividades;
– Não sair da comarca sem autorização judicial;
– Manter endereço atualizado;
– Pagar pelo menos R$ 5 mil por acusado, valor destinado à Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, no prazo de dez dias.

As mesmas condições foram impostas ao advogado de Marçal, Tassio Renam Souza Botelho. Já o responsável pela clínica que emitiu o laudo, Luiz Teixeira da Silva Junior, não aceitou o acordo e será interrogado nesta quinta-feira (26), às 14h.

Em dezembro de 2025, a Justiça Eleitoral de São Paulo manteve a inelegibilidade de Marçal até 2032.

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