Uma empregada doméstica de Salvador garantiu na Justiça o direito de receber R$ 5 mil de indenização após comprovar que trabalhava até 15 horas por dia em uma rotina considerada excessiva. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que entendeu que a carga horária imposta à trabalhadora comprometeu seu direito ao descanso e ao lazer. Além da indenização por danos morais, o colegiado determinou o pagamento de horas extras, calculadas com base nos horários reconhecidos pelos desembargadores. Ainda cabe recurso.
Segundo o processo, a doméstica trabalhava de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, com apenas uma hora de intervalo. Ela era responsável por todos os serviços da casa e também pelos cuidados com os dois filhos do casal. O expediente só era encerrado após servir o jantar do empregador, às 22h.
Nos fins de semana, a trabalhadora viajava para o interior e retornava a Salvador na segunda-feira pela manhã, entre 8h e 8h30.
O caso foi inicialmente analisado pela 25ª Vara do Trabalho de Salvador. Na primeira decisão, a juíza considerou que não havia comprovação de trabalho no intervalo entre 18h quando as crianças jantavam e 22h, horário do jantar do patrão. No entanto, ao julgar o recurso, a 4ª Turma do TRT-BA reformou parcialmente a sentença e reconheceu a jornada extensa.


