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Foto: Arquivo / Agência Brasil

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu na Justiça o direito de receber R$ 5 mil de indenização após comprovar que trabalhava até 15 horas por dia em uma rotina considerada excessiva. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que entendeu que a carga horária imposta à trabalhadora comprometeu seu direito ao descanso e ao lazer. Além da indenização por danos morais, o colegiado determinou o pagamento de horas extras, calculadas com base nos horários reconhecidos pelos desembargadores. Ainda cabe recurso.

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