Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que termina no dia 31 de maio. A entrega é obrigatória para todos os MEIs registrados, inclusive para quem não teve faturamento ou manteve o CNPJ inativo durante o ano de 2025.
Atraso gera multa e deixa CNPJ irregular
A declaração reúne informações sobre o faturamento bruto anual e a existência ou não de funcionário contratado.
Quem perder o prazo estará sujeito à multa automática mínima de R$ 50. Caso o pagamento seja feito logo após a entrega em atraso, o empreendedor pode obter desconto de 50% sobre o valor.
Além da penalidade financeira, a falta da declaração pode deixar o CNPJ irregular perante a Receita Federal.
Irregularidade pode impedir emissão de notas e acesso a crédito
Segundo as regras fiscais, a ausência da DASN-Simei pode causar:
- Bloqueio para emissão de notas fiscais;
- Dificuldade para abrir conta bancária empresarial;
- Restrição no acesso a empréstimos e financiamentos;
- Problemas na participação em licitações públicas.
A inadimplência também pode afetar benefícios previdenciários ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
Como fazer a declaração
O envio da DASN-Simei é gratuito e deve ser feito exclusivamente pela internet, no portal do Simples Nacional.
O empreendedor precisa:
- Informar o número do CNPJ;
- Selecionar o ano-calendário 2025;
- Declarar a receita bruta total;
- Informar se houve contratação de funcionário.
Após a conferência dos dados, basta concluir o envio.
Declaração pode ser corrigida
Quem já enviou a declaração e identificou algum erro poderá fazer a retificação diretamente no mesmo portal. Já os MEIs que perderem o prazo devem regularizar a situação o mais rápido possível para evitar aumento de juros, encargos e possíveis problemas cadastrais.


