A proibição da conferência de compras em Salvador já está em vigor. A Lei nº 10.005/2026 determina que supermercados, atacadistas e demais estabelecimentos comerciais não podem mais reter consumidores para verificar sacolas, carrinhos ou notas fiscais após a conclusão do pagamento.
A medida tem como objetivo garantir mais agilidade no atendimento e evitar situações de constrangimento aos clientes. Dessa forma, os estabelecimentos devem encerrar imediatamente a prática em toda a capital baiana.
Segundo a nova legislação, os comerciantes que descumprirem a norma poderão sofrer as sanções administrativas previstas nos artigos 55 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as penalidades estão multas, suspensão das atividades e outras medidas cabíveis.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON), que poderá aplicar as penalidades previstas em lei aos estabelecimentos que insistirem na prática.
Além disso, consumidores que forem submetidos à conferência de compras após o pagamento poderão registrar denúncias junto aos órgãos de defesa do consumidor para que o caso seja apurado.
A nova regra passa a valer imediatamente e deve ser observada por todos os supermercados, atacadistas e demais varejistas que atuam em Salvador.
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