TSE determina retirada de vídeo com acusações sem comprovação contra Flávio Bolsonaro

Decisão liminar do presidente do Tribunal Superior Eleitoral determina a remoção de conteúdo publicado por canal na internet e proíbe nova divulgação do material.

Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a retirada de um vídeo publicado pelo canal Plantão Brasil que atribuía ao senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato e suposta ligação com a facção criminosa PCC.

Na decisão liminar, o ministro destacou que a liberdade de expressão é um direito fundamental e deve ser preservada durante o debate político. No entanto, ressaltou que esse direito não protege a divulgação de acusações apresentadas como fatos sem respaldo em denúncia, indiciamento ou decisão judicial.

Segundo Kassio Nunes Marques, o conteúdo divulgado atribui ao parlamentar crimes sem comprovação judicial, o que justifica a intervenção da Justiça Eleitoral.

Vídeo deve ser removido em até 24 horas

Na decisão, o presidente do TSE determinou que o vídeo seja retirado do site e do canal no YouTube no prazo de até 24 horas.

Além da remoção, o ministro proibiu a republicação do conteúdo, inclusive em versões modificadas que tenham como objetivo contornar sistemas de detecção das plataformas digitais.

A medida possui caráter liminar e permanece válida até nova deliberação da Justiça.

Mérito da ação ainda será julgado

Apesar da determinação para retirada imediata do conteúdo, o processo ainda não foi definitivamente julgado.

O mérito da ação será analisado posteriormente pelo relator do caso, ministro André Mendonça, que decidirá sobre a manutenção ou não da medida e sobre os demais pedidos apresentados no processo.

A decisão reforça o entendimento de que a livre manifestação de ideias deve conviver com a responsabilidade na divulgação de informações, especialmente quando envolvem acusações criminais sem comprovação judicial.

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