Uma clínica especializada em estética, em Juazeiro, foi condenada pela Justiça baiana a indenizar uma cliente em R$ 15 mil por queimaduras decorrentes de uma depilação a laser. Na ação, a cliente afirmou que se submeteu a sessões de depilação a laser e que, posteriormente, sentiu muita ardência e apareceram bolhas na região da depilação. Ela foi diagnosticada com queimaduras de segundo grau e ajuizou a ação para pedir reparação por danos morais, estéticos e materiais.
A empresa, em sua defesa, alegou que a cliente só avisou que a parte em que fora feita a depilação estava sensível após o procedimento. Disse ainda que possivelmente existiam fungos no local e, por isso, a empresa não deveria ser condenada, sendo culpa exclusiva do consumidor. Para o juiz Vanderley Andrade de Lacerda, da 3ª Vara das Relações Cível e Comerciais de Juazeiro, a autora comprovou os danos e houve falha na prestação de serviço pela clínica. A empresa não juntou nenhuma prova para sustentar a culpa exclusiva da cliente, que comprovou o feito através de fotografias. O magistrado ainda salientou que a consumidora sofreu com “fortes dores e ficou sem trabalhar por dias, além de ter que realizar tratamento para a recuperação das manchas e cicatrizes”.
A empresa recorreu da decisão. O recurso foi relatado pelo desembargador Roberto Maynard, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Para o relator, é “incontroverso” que houve falha na prestação de serviços. Por isso, manteve o valor da indenização de R$ 15 mil, por considerar justo diante da situação experimentada pela consumidora.
Um outro caso de queimaduras em procedimentos estéticos veio à tona nesta semana, quando mulheres acusaram uma clínica de bronzeamento de Itabuna, no sul do estado, de provocar lesões graves na pele.
Segundo a dermatologista Moema Mignac, ao procurar uma clínica para procedimentos estéticos, o consumidor deve tomar alguns cuidados. “O cliente que procura uma clínica de estética deve estar atento em relação à presença de profissionais habilitados para os procedimentos específicos, às condições de higiene e estrutura locais, à presença dos registros de vigilância sanitária e alvarás de funcionamento”, enumerou.
No caso específico de uma depilação a laser, a especialista alerta que a pele da região deve estar “íntegra, hidratada e sem lesões”, além de não poder estar bronzeada. “Como o laser de depilação apresenta afinidade pelo pigmento melânico , ao ser aplicado numa pele bronzeada pode aumentar as chances de queimaduras e hipercromias. A fluência / potência do laser deve ser determinada pelo profissional habilitado e a calibragem dos aparelhos devem estar em dia para evitar estragos na pele”, explica.
Já em relação ao bronzeamento, Mignac alerta que bronzeamento natural com fita oferece os mesmos risco de exposição a qualquer radiação solar ultra violeta, como queimaduras solares de primeiro e segundo graus, câncer de pele, manchas solares como melasma e envelhecimento cutâneo.
“A utilização de substâncias aceleradoras do bronzeado que são usados neste processo como parafina, sprays e óleos podem potencializar o quadro e causar dermatites irritativas. O adesivo contido na fita isolante também pode gerar dermatites alérgicas de contato”, aponta. A dermatologista lembra ainda que o bronzeamento artificial em câmaras de emissão UV foi proibido no Brasil pela Anvisa desde 2009 e oferece riscos semelhantes ao bronzeamento com a luz solar. (por Cláudia Cardozo / Renata Farias – Bahia Notícias)