A Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise individualmente pedidos de benefícios previdenciários feitos por entregadores do iFood que sofrerem acidentes ou adoecerem em decorrência do trabalho.
A decisão liminar, de alcance nacional, impede que o INSS negue automaticamente os pedidos pela ausência de carteira assinada ou de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A determinação foi assinada pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o próprio INSS.
Segundo a decisão, os pedidos deverão ser avaliados conforme as provas apresentadas pelos trabalhadores. O INSS também deverá criar um fluxo específico para revisar solicitações que tenham sido negadas pelos motivos citados.
O instituto terá 30 dias para apresentar um relatório com os procedimentos que serão adotados, incluindo documentos aceitos e formas de comunicação com o iFood e a MetLife.
De acordo com o MPT, a ação foi motivada por dificuldades enfrentadas por entregadores para acessar a proteção previdenciária após acidentes durante o trabalho. A investigação analisou documentos, entrevistas e informações relacionadas ao funcionamento da plataforma.
A Justiça também estabeleceu multas em caso de descumprimento, podendo chegar a R$ 300 mil para iFood e MetLife e R$ 500 mil para o INSS.
O iFood informou que pretende pedir a reconsideração da decisão e afirmou que oferece benefícios aos entregadores cadastrados, como seguro contra acidentes, apoio psicológico e auxílio em casos de afastamento.
O INSS declarou que ainda não foi oficialmente notificado e que se manifestará após tomar conhecimento formal da decisão. A MetLife também informou que aguarda notificação para avaliar as medidas cabíveis.
📲 Compartilhe esta notícia. Siga @vozdabahia e @vozdabahiareserva para acompanhar as principais informações.
🌐 Acesse vozdabahia.com.br





