Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O procedimento permite alterar temporariamente o local de votação e pode ser feito pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Como solicitar o voto em trânsito
O pedido pode ser realizado por meio do serviço de transferência temporária do local de votação disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve informar os dados solicitados e consultar os municípios que possuem locais habilitados.
Também é possível fazer a solicitação presencialmente. Nesse caso, basta procurar um cartório eleitoral com um documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quais cargos podem ser votados
A quantidade de cargos disponíveis depende do estado escolhido pelo eleitor.
Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem escolher um município em outro estado poderá votar somente para presidente.
Também é permitido escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Alterações ou cancelamentos da solicitação podem ser feitos até o fim do prazo, em 20 de agosto.
E se o eleitor não comparecer?
O voto em trânsito não elimina a obrigação de justificar a ausência caso o eleitor não compareça ao local indicado. A justificativa também poderá ser realizada por meio do e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior que estejam temporariamente no Brasil poderão utilizar o voto em trânsito, mas somente para a eleição presidencial. Já quem possui título registrado no Brasil não poderá recorrer a essa modalidade se estiver fora do país no dia da votação.
Datas das eleições de 2026
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026. Na ocasião, serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, nas disputas para presidente e governador que não forem definidas no primeiro turno.





