Governo amplia lista de doenças que dão auxílio sem carência

Gestação de alto risco passou a integrar relação de condições que dispensam a carência mínima para receber o benefício por incapacidade temporária

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado do INSS receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem precisar cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da relação, que agora conta com 18 condições.

A lista inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, AVC agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.

A relação está prevista na Lei nº 8.213/1991 e já havia sido ampliada em 2022, quando foram incluídos o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico. Nesses dois casos, a dispensa da carência depende de o quadro apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade.

Mesmo nos casos em que não é exigido o período de 12 contribuições, o segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade para exercer o trabalho. A avaliação é realizada pela Perícia Médica Federal.

A carência também é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho. Nas demais situações que não estão previstas na lista, continua sendo necessário cumprir as 12 contribuições mensais exigidas pelo INSS.

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