Um motorista de aplicativo de Salvador perdeu na Justiça a tentativa de reativar sua conta na Uber após ser excluído da plataforma por apresentar uma taxa de cancelamento de 64% das viagens que havia aceitado.
A decisão inicial havia sido favorável ao trabalhador, que conseguiu na primeira instância o direito de voltar à plataforma e receber R$ 26 mil por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais. A Uber recorreu da sentença.
Ao analisar o recurso, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou válidos os registros internos apresentados pela empresa. Segundo a Uber, o índice elevado de cancelamentos violava os termos de uso da plataforma e poderia prejudicar passageiros e outros motoristas.
Os desembargadores também destacaram que dados extraídos da própria plataforma podem ser utilizados como prova do histórico de utilização do aplicativo em relações desenvolvidas no ambiente digital.
O colegiado considerou ainda que o motorista havia sido advertido anteriormente sobre a quantidade de cancelamentos e sobre a possibilidade de desativação da conta. Após o bloqueio, ele teve acesso a um procedimento de revisão administrativa, mas a empresa manteve a decisão.
Decisão derruba indenização
Por unanimidade, os desembargadores concluíram que a Uber agiu no exercício regular de um direito e reformaram integralmente a sentença de primeira instância.
Com a decisão, a conta do motorista não será reativada e as indenizações que somavam R$ 36 mil foram anuladas.
O trabalhador também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A cobrança está suspensa em razão da concessão da gratuidade da Justiça.
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