As novas regras de segurança do Pix passaram a valer nesta terça-feira (1º) em todo o país e ampliaram de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução considerada fraudulenta pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). A medida foi adotada pelo Banco Central para fortalecer o combate a golpes e aumentar as possibilidades de recuperação de valores.
O novo prazo vale para duas situações. A pessoa que foi vítima de fraude pode acionar o MED em até 80 dias após realizar o Pix. Já quem teve um valor devolvido pelo mecanismo pode contestar a operação no mesmo período, contado a partir da data em que recebeu a devolução, caso suspeite de uso irregular do sistema.
Após uma denúncia, os bancos envolvidos analisam a movimentação e podem bloquear temporariamente valores ainda disponíveis nas contas. As instituições têm até sete dias para verificar o caso e, se a fraude for confirmada, os recursos encontrados podem ser devolvidos. O rastreamento também pode alcançar outras contas por onde o dinheiro tenha passado.
O MED é destinado exclusivamente a casos de fraude, golpe ou crime envolvendo o Pix. A ferramenta não serve para cancelar transferências feitas por engano, pagamentos enviados à pessoa errada ou compras em que houve apenas desacordo comercial.
Mesmo com a ampliação do prazo, a devolução do dinheiro não é garantida. O resultado depende da comprovação da fraude e, principalmente, da existência de recursos disponíveis nas contas que receberam os valores.





