O eleitor que estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral e não puder votar neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026, pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília.
A justificativa pode ser feita pelo celular ou tablet, sem a necessidade de apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Pelo aplicativo, a Justiça Eleitoral utiliza a geolocalização do dispositivo para verificar se o eleitor está em município diferente daquele onde deveria votar.
Como justificar a ausência
Quem não conseguir fazer o procedimento pelo e-Título pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo na seção eleitoral mais próxima ou em um dos locais de justificativa definidos pela Justiça Eleitoral.
Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, mesmo que esteja vencido. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, além de unidades da Justiça Eleitoral, locais de votação e pontos de justificativa.
Quem não justificar no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Em caso de segundo turno, a data limite será 8 de janeiro de 2027.
A justificativa vale somente para o turno em que o eleitor deixou de votar. Quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior também podem justificar pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas fora do país.
Consequências da ausência sem justificativa
A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode ficar impedido de obter ou renovar documentos como identidade e passaporte, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições oficiais de ensino e obter empréstimos em bancos públicos, entre outras situações que exigem quitação eleitoral.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Já para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e cidadãos não alfabetizados, o voto é facultativo.
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