A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas pelo Código Eleitoral. A medida vale até 48 horas após o segundo turno, marcado para domingo (25), e tem como objetivo garantir o direito ao voto e evitar detenções arbitrárias.
A legislação permite a prisão em caso de flagrante delito, condenação por crime inafiançável, como racismo e tortura, ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma ordem judicial que protege o eleitor contra ameaças ou constrangimentos que possam impedir o exercício do voto. O descumprimento da determinação pode resultar em prisão.
A regra também contempla candidatos, mesários e fiscais partidários. Para esses grupos, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, conforme as normas eleitorais.



