Prefeitura de Feira de Santana é punida após expor dados de 1,2 mil pessoas, incluindo pacientes com HIV

ANPD identificou seis infrações à LGPD após diagnósticos de HIV, anemia falciforme e fibromialgia serem divulgados no Diário Oficial do município

A Prefeitura de Feira de Santana foi sancionada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) após a divulgação indevida de informações médicas de 1.241 pessoas diagnosticadas com HIV, anemia falciforme e fibromialgia. Os dados foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM) em setembro de 2025 e ficaram disponíveis na internet por algumas horas, até a retirada do conteúdo.

A exposição ocorreu durante a publicação de uma lista relacionada ao corte do benefício de passe livre, em cumprimento a uma determinação judicial. Na ocasião, os diagnósticos dos beneficiários foram divulgados indevidamente.

Ao concluir o processo administrativo sancionador, a ANPD determinou a aplicação de advertência, a publicização da infração e a adoção de medidas corretivas pela administração municipal.

Segundo a apuração da Superintendência de Fiscalização da agência, a investigação começou após uma denúncia formal apresentada 48 horas depois do ocorrido. O órgão identificou falhas no tratamento de dados pessoais sensíveis, incluindo o descumprimento do princípio da finalidade e a falta de comunicação do incidente à própria agência e às pessoas afetadas.

A prefeitura também deixou de responder a solicitações formais de esclarecimento, conduta considerada obstrução à atividade fiscalizatória.

Prefeitura deverá adotar medidas de segurança e transparência

O processo resultou no reconhecimento de seis infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Entre as irregularidades identificadas estão o tratamento inadequado de dados sensíveis, a exposição de informações sigilosas com potencial discriminatório, a falta de transparência e a ausência de mecanismos suficientes de governança e segurança.

Como se trata de um órgão público, não foram aplicadas multas financeiras. A prefeitura deverá publicar o extrato da infração na primeira página de seu portal institucional durante seis meses consecutivos.

A administração municipal também terá de implementar um plano de adequação estrutural e técnica para corrigir as falhas identificadas.

Veja as medidas determinadas pela ANPD

Entre as exigências estabelecidas pela agência estão:

  • Nomeação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conhecido como DPO;
  • Elaboração de uma Política de Privacidade e de uma Política de Segurança da Informação;
  • Criação de um Plano de Resposta a Incidentes de Segurança;
  • Produção de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
  • Regulamentação do compartilhamento interno de dados entre secretarias;
  • Implantação de uma etapa de revisão antes da publicação de informações no Diário Oficial;
  • Treinamento dos servidores municipais sobre proteção de dados;
  • Eliminação dos dados tratados sem base legal;
  • Adequação do site oficial para informar claramente as hipóteses e finalidades do tratamento de dados dos cidadãos.

As medidas buscam corrigir as falhas apontadas no processo e fortalecer os mecanismos de proteção das informações pessoais sob responsabilidade da administração municipal.

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