O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo que aponta uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O tributo integra a reforma tributária e substituirá impostos federais cobrados atualmente sobre o consumo. O percentual exato chegou a 11,3468% e foi arredondado para 11,3%. Agora, o cálculo será encaminhado ao Senado Federal, responsável por definir a alíquota por meio de resolução até 15 de dezembro. A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027. Além disso, estará relacionada à redução de grande parte da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Alíquota supera projeções anteriores
O percentual calculado pelo TCU ficou acima de estimativas divulgadas anteriormente. Em maio, a empresa de tecnologia tributária Roit projetava uma alíquota de 9,43% para o início de 2027. Já uma premissa utilizada pelo Comitê Gestor do IBS, em julho, apontava para uma CBS próxima de 9,21%.
A diferença envolve os benefícios fiscais, os regimes especiais e as reduções previstas na reforma. Quanto maior o número de setores com tratamento favorecido, maior tende a ser a alíquota aplicada às demais operações para preservar a arrecadação.
Entre os benefícios previstos estão a alíquota zero para produtos da cesta básica e reduções para medicamentos, dispositivos médicos e determinadas atividades. Serviços de saúde e educação, produções culturais e jornalísticas e algumas profissões regulamentadas também terão tratamentos diferenciados.
CBS será parte do novo IVA
A CBS será o tributo federal do novo modelo de tributação sobre o consumo. Estados e municípios também terão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Em 2027 e 2028, o IBS terá alíquota de 0,1%. A transição ganhará força a partir de 2029, quando ICMS e ISS começarão a ser reduzidos progressivamente. Dessa forma, o novo sistema deverá estar integralmente implantado em 2033.
Antes do cálculo do TCU, uma referência técnica do Comitê Gestor apontava para uma alíquota conjunta de aproximadamente 27,91%. A estimativa considerava 9,21% de CBS e 18,70% de IBS. No entanto, esse percentual não representava uma definição final sobre o imposto que será cobrado dos consumidores. Com a CBS calculada em patamar superior ao previsto, análises iniciais passaram a considerar a possibilidade de o IVA brasileiro alcançar ou superar 30%. Essa projeção ainda não é definitiva. A alíquota do IBS será calibrada durante a transição, e os percentuais passarão por revisões periódicas.
IVA brasileiro pode ficar acima da média da OCDE
Caso a alíquota conjunta chegue a 30%, o Brasil terá um percentual superior à média dos países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo levantamento de 2026 da Tax Foundation, a média das alíquotas gerais de consumo nos países da organização é de 19,4%. A Hungria aparece com a maior taxa padrão, de 27%.
Por que a alíquota pode ser tão alta?
Um dos princípios da reforma tributária é preservar, em termos agregados, a arrecadação dos impostos sobre o consumo que serão substituídos. O Brasil concentra historicamente uma parcela significativa da carga tributária sobre bens e serviços. Por isso, a transferência dessa arrecadação para o novo modelo exige uma alíquota de referência elevada.
As exceções aprovadas pelo Congresso também influenciam o cálculo. Produtos com alíquota zero e setores com reduções pagam menos que a taxa padrão. Assim, uma parcela menor da economia fica sujeita à cobrança integral. Para compensar essas reduções e preservar a arrecadação, a alíquota aplicada às demais operações tende a aumentar. Por outro lado, CBS e IBS funcionarão como impostos sobre valor agregado. O modelo permitirá o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva e buscará evitar a cobrança repetida de tributos em diferentes etapas. Outra mudança será a transparência. Atualmente, parte dos impostos sobre o consumo está embutida no preço dos produtos e serviços. Com o novo sistema, a cobrança deverá aparecer destacada, facilitando a identificação do valor pago em tributos.
Senado ainda precisa definir o percentual
A alíquota de 11,3% calculada pelo TCU ainda não representa uma decisão definitiva. O Senado deverá analisar o percentual e estabelecer a referência para a CBS em 2027. A medida integra a implantação da reforma tributária, que começou a ser testada em 2026 e terá um período de transição até 2033.



